quarta, 27 de novembro de 2024
Desordem & Caos
Autoria
Camila Similhana
Curadoria
Raul Lanari
Exposição virtual executada com base em tese defendida junto ao Programa de Pós-Graduação em História da UFMG em dezembro de 2018.

PRISÕES DE JUIZ DE FORA: FÉTIDAS E REPLETAS DE PRESOS DOENTES

Desde 1852, o prédio da cadeia pública de Juiz de Fora ficava localizado na esquina da rua Direita, hoje Avenida Barão do Rio Branco, e rua da Califórnia, atual rua Halfeld, onde dividia espaço físico com a Câmara Municipal. Trata-se de uma herança colonial, quando a cadeia permanecia nos porões do imóvel que abrigava esta instituição. A sede da nova cadeia foi inaugurada em 1884, onde hoje se encontra a atual Escola Normal, como pode ser visto na imagem abaixo.

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Prisões de Juiz de Fora

São muitas, contudo, as reclamações a respeito da higiene local, incluindo o cuidado com a alimentação, já que a ideia era que o espaço prisional também fosse um ambiente de regeneração:

“(…) a fim de melhorar o estado sanitário da Cadêa e dar aos pobres presos a esperança de voltar um dia, regenerados para o seio da sociedade de que forão sequestrados pela sua má sorte. Medidas prophiláticas: a primeira e mais essencial.fiscalização dos alimentos fornecidos aos prezos.(…) 2º Augmentar as aberturas dos mezaninos e janellas das cellulas. 3ª : Deixar a area para os presos poderem respirar o ar livre durante algumas horas do dia. 4º Nas cellulas do pavimento inferior alem de augmentar os mezaninos e janelas dessecar o solo por meio de drainage”.

(Arquivo Público Mineiro, Fundo da Chefia de Polícia, POL 12, Cx 03, PC 11, fev/1892)

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Prisões de Juiz de Fora

Dentro dessa lógica, reiterava-se a necessidade de um cuidado maior com o atendimento aos encarcerados enfermos, falta de cuidado esta que poderia levar à contaminação de todos os internos:

“(…) procedemos hoje ao exame de dez presos doentes, existentes na Cadêa desta Cidade. Cumpre-nos achar (…) que todos elles se achão affectados da mesma moléstia, aprezentando phenomenos característicos de Beri-beri; moléstia que aparece quando se dão as circunstancias de viverem reunidos em grupos, sugeitos a um regimen de ração uniforme, pouco variada e muitas vezes defeituoza em suas qualidades componentes, e insuficiente em sua quantidade. falta dos raios solares. (…)

(Arquivo Público Mineiro, Funda da Chefia de Polícia, POL 12, Cx 03, PC 11, fev/1892)

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Prisões de Juiz de Fora

Além disso, diante de tantas urgências, não era de surpreender que também faltasse o básico para cobrir os corpos:

“Delegacia de Polícia de Juiz de Fora
Em 6 de Março de 1911
Achando-se os presos sentenciados na cadeia desta cidade sem o necessario vestuario, requisito 4 duzias de cobertores, 4 duzias de camisas, 4 duzias de paletots e 4 duzias de calças, afim de serem distribuídos aos requeridos presos. Junto remetto a Vossa Excelencia a relação de presos existentes nesta cadeia actualmente. (…) Delegado de Policia. Arthur Alvares Lemos.”

(Arquivo Público Mineiro, Fundo da Chefia de Polícia, POL 12, Cx 31, Pc 03)

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Detidos em Juiz de Fora

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Prisões de Juiz de Fora

Assim como em outras cidades, a situação mais escabrosa da cadeia de Juiz de Fora dizia respeito à higiene:

O desprezo das matérias fecaes é feito pelo processo mais imperfeito e rudimentar, dentro da própria prisão e enche esta de um ambiente mephytico e nauseabundo, cujos perigos para a saúde dos encarcerados não preciso de assignallar ao espirito culto de Vossa Excelência. Acresse que há falta de agua abundante para ocorrer as necessidades de limpeza das prisões.

(Arquivo Público Mineiro, Fundo da Chefia de Polícia, POL 12, Cx 30, Pc 8, jul/1911)

A mistura entre presos sãos e adoecidos em um ambiente profundamente infecto também constituía uma preocupação:

As três prisões de que ella se compõe são compartimentos infectos, insalubres, onde, sem a mais tênue medida de hygiene, se acotovellam 43 detentos. Em uma delas sucumbiu resentemnte um tuberculoso, e ali se consumam, sem o expurgo e as medidas de prophylaxia, alguns dos referidos detentos.

(Arquivo Público Mineiro, Fundo da Chefia de Polícia, POL 12, Cx 30, Pc 8, jul/1911)

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